1- Noções básicas de Vela e Grumete:
Barco e embarcação são nomes pratica mente idênticos, que podemos definir como: toda construção feita de madeira, ferro, aço, fibra de vidro, alumínio ou da combinação desses e outros materiais que flutua, sendo especificamente destinada a transportar pela água, pessoas ou coisas.
Navio, nau e nave designam, em geral, embarcações de porte maior que 20m (ou 65ft).
É bastante comum ainda ouvirmos falar de “bote”, “chalana”, “dingue”, “inflável” etc que, apesar de também pertencerem a família das embarcações, são embarcações miúdas, quase sempre a serviço das maiores e que não tem mais do que 5m (15ft) e obedecem a sua regulamentação própria e mais simples.
2- Terminologias básicas:
Precisamos conhecer e usar diversos termos que são indispensáveis no “mundo marítimo” e que tornam o entendimento entre os homens do mar, extremamente claro.
a) A Vante (AV): é uma expressão extremamente fácil de se entender porém, seu oposto não é “atrás” e sim “A Ré”. Se um objeto estiver mais para a proa do que outro diz-se que ele está Anti-a-Vante (AAV) dele; se está mais para a popa, diz-se que está por Anti-a-Ré (AAR).
b) Proa: é a extremidade anterior do navio no sentido de sua marcha normal. A proa é a origem de contagem das marcações relativas. Corresponde aos 000º relativos.
c) Popa: extremidade posterior do navio. Para efeitos de marcações relativas. Corresponde a 180º relativos.
d) Bordos: são duas partes simétricas em que o casco (corpo principal da embarcação) é dividido por um plano vertical que contém a linha proa-popa. Denominamos de Boreste (BE) a parte à direita de quem olha a proa e de Bombordo (BB) a parte a esquerda.
e) Meia-Nau (MN): parte do casco compreendida entre a proa e a popa. Em seu significado original o termo Meia-Nau (MN) referia-se a parte do casco próxima do plano longitudinal vertical isto é, eqüidistante dos bordos do barco.
f) Meio-Navio: diz-se de uma região perpendicular ao plano longitudinal navio e que divide o navio em duas partes: a parte de proa e a parte de popa.
g) Bochechas: partes curvas do costado de um e de outro bordo, junto a roda de proa. Para efeito de marcações relativas a bochechas de BE, está aos 045º da proa e a de BB aos 315º dela.
h) Amura: o mesmo que Bochecha. Amura é também uma direção qualquer entre a proa e o través.
i) Través: é a direção perpendicular ao plano longitudinal (linha proa-popa) aproximadamente a meio-navio. Para efeito de marcações relativas ao través de BE está aos 090º relativos e o de BB aos 270º relativos.
j) Alhetas: partes do costado de um e de outro bordo entre o través e a popa. Para efeito de marcações relativas a alheta de BE está aos 135º da proa e a de BB aos 225º dela.
3- Estrutura da embarcação:
1- Olhal de proa: anel com haste fixada firmemente na proa para suportar as amarras, chamando-se “arganeu” se contem uma argola.
2- Castelo: pequeno estrado de madeira para apoio dos tripulantes nas manobras de atracar e desatracar.
3- Carlinga: peça de madeira ou de metal presa a quilha, com uma abertura quadrada para encaixar o pé do mastro.
4- Bancadas: pranchas de madeira assentadas sobre os dormentes ou mantidas por cantoneiras, para os remadores e passageiros se assentarem.
5- Cavernas: peças curvas de madeira ou de ferro presas a quilha e que dão forma à embarcação, nelas se ajustando as tábuas ou chapas do fundo e do costado.
6- Forquetas: peças de ferro ou de metal de forma de Y ou de ferradura, cujo pino se introduz nas toneleiras e nas quais trabalha o remo.
7- Sobrequilha: peça que protege a parte superior da quilha e onde se ajustam as carlingas.
8- Escoas: tábuas resistentes pregadas sobre as cavernas e que servem de piso ao pessoal.
9- Paneiro: espaço situado a re da embarcação com bancadas em redor para passageiros, e um estrado em forma de xadrez para assento dos pés.
10- Guarda-corpo: encosto da bancada do patrão, onde geralmente está inscrito o nome da embarcação ou o daquela a que a mesma permanece.
11- Casa do cão: compartimento a popa, destinado a guarda de material e de mantimentos.
12- Cana do leme: ou timão, peça utilizada pelo timoneiro para manejar o leme, as vezes substituído por um braço em meia-lua ou em forma de canga, em cujas extremidades são fixados os gualdropes ou cabos destinados a manobra do leme.
- Vela: feita de material sintético, seu tamanho varia de barco para barco.
- Mastro: haste de alumínio, madeira ou fibra de carbono que segura a vela.
- Janela: parte transparente da vela, para que o velejador possa ver o outro lado.
- Retranca: peça fixada, horizontalmente, no mastro que segura e estica a esteira da vela.
- Burro: conjunto de cabos e roldanas que evitam a retranca subir em direção ao mastro.
- Catraca: roldana mais sofisticada, com mecanismo de trava para facilitar o manejo da vela em ventos mais fortes.
- Cabos: em um barco nada funciona sem eles. São geralmente chamados de cordas pelos leigos.
- Escota: cabo para regular a posição da vela em relação ao vento.
- Leme: é o que guia o barco, controlado pela cana de leme.
- Bolina: mantém a direção e o equilíbrio, evitando que o barco ande de lado. Situado sob o casco e funciona como a quilha da prancha. Geralmente é móvel e pode ser levantada, em alguns casos, para aumentar a velocidade.
- Casco: Estrutura flutuante eventualmente feita de metal leve, geralmente feita de fibra de vidro, onde se encaixam as demais partes do barco listadas acima.
4- RIPEAM
Para compreender totalmente as regras é importante conhecer o significado dos seguintes termos:
a) A palavra embarcação para o RIPEAM designa qualquer engenho ou aparelho, inclusive veículos sem calado (tais como os que se deslocam sobre colchões de ar) e hidroaviões, usados ou capazes de serem usados como meio de transporte sobre a água.
b) O termo embarcação de propulsão mecânica designa qualquer embarcação movimentada por meio de máquinas ou motores.
c) O termo embarcação a vela designa qualquer embarcação sob vela, sendo propelida apenas pela força do vento, ou seja, com a máquina de propulsão, se houver, não sendo utilizada.
d) O termo em movimento se aplica a todas as embarcações que não se encontram fundeadas, amarradas à terra ou encalhadas.
As regras do RIPEAM aplicam-se a todas as embarcações em mar aberto e em todas as águas a este ligadas, navegáveis por navios de alto mar.
O RIPEAM é normalmente associado apenas com o mar aberto. Na realidade, entretanto, há muitos rios, águas interiores e portos aos quais se aplicam as regras do RIPEAM, por que são navegáveis por embarcações de alto mar e, ainda, estão ligados ao mar aberto.
As luzes devem ser exibidas do por ao nascer do Sol e em períodos de visibilidade restrita. Durante estes períodos, não devem ser exibidas outras luzes que possam perturbar a identificação, por parte de outro navio, das luzes especificadas no RIPEAM.
À noite, as luzes de uma embarcação exibem a sua condição de movimento.
As luzes da navegação de uma embarcação se exibem em três cores:
- Vermelha: a bombordo, lado esquerdo da embarcação, o “lado do coração”. Aparece também no mastro principal, quando a embarcação estiver transportando material inflável.
- Verde: a boreste, lado direito da embarcação.
- Branca: no mastro e na popa da embarcação chamada luz de alcançado.
Estas luzes acesas indicam embarcação em movimento com comprimento máximo de 50 metros.
Com mais de 50 metros de comprimento a embarcação deve ter duas luzes brancas no mastro principal, uma embaixo da outra.
OBSERVAÇÕES: Ter atenção à noite, usando holofote para iluminar a frente da embarcação, evitando lixo ou detritos flutuantes. Ao avisar outra embarcação, apague imediatamente o holofote, mantendo apenas as luzes da embarcação em movimento. Outras luzes são proibidas, pois podem causar confusão aos navegantes.
5- Fundear:
Devemos conhecer ou pela prática ou por uma carta náutica o local onde pretendemos fundear, ou seja, o tipo de fundo, altura da sonda, condições atmosféricas e de mar, a previsão da maré e se existem outras embarcações já fundeadas. Convém ter sempre uma alternativa no caso da manobra falhar ou não resultar. Deve escolher fundos de areia ou lodo e não muito altos.
Um tripulante à proa com o ferro preparado para largar. Amarra sem "cocas" e convés limpo de modo que não haja impedimentos à saída. Talvez seja necessário acrescentar a bóia de arinque.
Quando se aproximar do local, aproado ao mais forte, vento ou corrente, retire motor e arreie a vela de proa - e a grande se aproar à corrente.
À ordem do comandante, quando o barco começar a andar à ré, deve descer (não atirar!) o ferro até tocar no fundo. Soltar devagar a amarra de maneira a facilitar, com o peso que o barco exerce, o unhar no fundo.
Normalmente larga-se 3 a 5 vezes de amarra em altura do fundo em condições normais. De 5 a 7 vezes de amarra se houver previsão de “tempo” rijo.
Depois de amarrar o cabo num cunho é altura de verificar através de pontos de referência fixos na costa se o barco não descai. Não se esqueça de prever a eventual rotação se o vento ou maré virar.
No caso de fundear num rio é natural que seja a corrente o elemento predominante, e neste caso, se esta estiver sujeito a mudanças de sentido, dever-se-á fundear com duas âncoras. Lançando uma à proa e outra à popa de modo a que seja feita tração apenas numa delas, consoante a corrente, para evitar a rotação da âncora.
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